domingo, 3 de fevereiro de 2013

PEC DA IMPUNIDADE


Eles reclamam de quê?  Da imprensa? Do judiciário? A cessão do espaço da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) para José Dirceu e sua tropa atacarem a Imprensa e judiciário é prova de que a mídia faz o mínimo para informar sobre os desmandos do PT, de que há cortejo entre eles. Salvo uma pequena parte da imprensa realmente cumpre o seu dever de forma consistente nas denuncias contra membro do governo.

Há muita diferença, podemos fazer uma singela comparação. Em 2006  no período eleitoral a esposa do candidato do PSDB Geraldo Alckmin foi acusada de receber de presente de um famoso costureiro paulista vestidos para uso pessoal. Dona Lu não fazia parte do governo, e nem o costureiro tinha interesses com o governo paulista. A imprensa deu uma repercussão tremenda, no portal da UOL permaneceu por mais de uma semana. Pouco antes o filho de Lula foi acusado de ter recebido da Oi em deposito R$ 5 milhões, a imprensa noticiou como se fosse uma ação de rotina. Vejam a diferença na gravidade dos fatos. A primeira sem importância teve mais extensão que a segunda que é gravíssima.

Querem ser inimputáveis, querem garantia de que podem fazer o que quiserem e ter a certeza da impunidade. Silenciosamente trabalham para a conquista deste status paradisíaco. Está em tramitação a PEC 37 que tira os poderes do Ministério Público de investigar. Em novembro do ano passado ela foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, vejam os deputados que aprovaram:

Arthur Oliveira Maia ....................... PMDB/BA
Fábio Trad ...................................... PMDB/MS
João Campos .................................. PSDB/GO
Reinaldo Azambuja ......................... PSDB/MS
Arnaldo Faria de Sá ............. ........... PTB/SP
Eliene Lima ..................................... PSD/MT
Francisco Araujo .............................. PSD/RR
Edio Lopes ....................................... PMDB/RR
Francisco Francischini ........................ PEN/RR
Vilson Covatti ................................... PP/RS
Bernardo Santana de Vasconcellos …. PR/MG
Acelino Popó .................................... PRB/BA

Curiosamente dois do PSDB votaram a favor o que nos gera mais insegurança de uma oposição muda e inexistente. Por outro lado um petista Alessandro Molan – RJ e Vieira da Cunha PDT/RS votaram contra essa PEC.

O deputado Alessandro e o senador Delcídio Amaral não me permitem generalizar todos os petistas na vala comum da imoralidade. Alessandro por ter votado contra a PEC da impunidade e Delcídio como presidente da CPMI dos Correios resistiu  muitas tentações para aniquilar os resultados da comissão que teve como consequência  a Ação Penal 470 que condenou os mensaleiros do PT.

É um equivoco proposital do presidente da Associação de Delegados da PF, Marcos Leôncio falar que a sociedade assim deseja, faça uma pesquisa e comprove. Tenho absoluta certeza, que a maioria dos brasileiros quer investigações tanto pelas polícias como pelo Ministério Público. Por que esse medo de concorrências? Como foi bem lembrado pela Miriam Leitão do caso do Hildebrando Pascoal, que cometia crimes bárbaros no Acre, Maranhão e nunca era investigado porque era da polícia, foi necessário o MP desbaratar a criminalidade do deputado da Moto-serra, como era conhecido. O mesmo aconteceu no Rio com a máfia da jogatina que membros da polícia eram envolvidos e MP solucionou.

Marcos Leôncio pensa o quê? Que estamos nos EUA, estamos no país do vale tudo para as grandes autoridades. Confiar em quem? Em autoridades que são eleitas na base do desrespeito às leis eleitorais, só porque a multa é pequena para eles, e financeiramente compensa crime. Confiar plenamente nessa polícia cujos dirigentes são nomeados por essas autoridades, é difícil.

Os norte-americanos podem ficar alheios a essas atitudes porque por lá um ex-presidente jamais seria acusado de chantagear um ministro do Supremo e ficar rindo impunemente. Os órgãos de investigações são realmente independentes, isentos de silenciosas armações de bastidores. São implacáveis para investigar até o presidente da República, jamais por lá, um presidente criaria um cargo publico só para alojar uma pessoa acusada de ser a amante e tudo parecer que é natural. Aqui é considerado injustiça, ameaça a democracia, facismo etc., quando, por ventura, por ação do MP alguém do primeiro escalão e julgado e condenando.

Se a Constituição omite poderes para o MP investigar, pois essa PEC deveria ser no sentido de consolidar esses poderes ao MP, também.

Falam que o andamento da PEC para votação no plenário da Câmara  dos Deputados está em andamento acelerado, justamente no momento em que o MP ameaça investigar o Lula motivada pela acusação de Marcos Valério de ter repassado dinheiro do mensalão para pagamento de contas pessoais do ex-presidente. No momento em que o novo presidente do Senado é acusado pelo MP.

A sociedade brasileira não pode deixar meia dúzia resolver o destino de milhões de forma tão sórdida, é nosso dever observar os traidores, porque com certeza não é o desejo da maioria.

Acesso a pagina inicial   http://mundofoco.blogspot.com.br/

Um comentário:

  1. A propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte:

    Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público.

    Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses.

    As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente.

    Segundo: A aludida Proposta de Emenda Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele votei neste particular.

    Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade.

    Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal.

    Este é meu esclarecimento.

    Eliseu Padilha.

    http://deputadoeliseupadilha.blogspot.com.br/2012/11/voto-pec-mp-ministerio-publico-eliseu-padilha.html

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