Com muita desenvoltura Lewandowski
defende a competência para o Congresso a cassação dos parlamentares mensaleiros,
interesse dos réus e do PT. Percebemos que durante todo julgamento o referido
ministro puniria, com mão de ferro, todos os participantes do núcleo
operacional e absolveria todo o núcleo político, como se fosse possível toda
essa tramóia pudesse existir somente com ação dos operadores. As provas são
consistentes da existência do mensalão, mas como os mentores nunca ordenavam através
de Ordem de Serviço ficariam impunes.
É uma situação esdrúxula para a
população, mas o ministro tem todo direito de assim proceder na busca de uma
justiça de melhor qualidade, acontece que a sociedade quer segurança de que
realmente o ministro está sendo imparcial e não conseguimos respaldo quando sua
nomeação feriu a ética. Compete, pela constituição, ao Presidente da República
nomear os ministros do Supremo, mas, também, compete ao presidente zelar pelos
interesses da Pátria, por isso, essas nomeações devem ser criteriosas, para que
não se perceba dívida de favor. No serviço público um ordenador de despesa pode
assinar um cheque que o banco certamente vai pagar se tiver saldo, não é por
deter esse poder que o gestor deve assinar cheques para parentes ou amigos sem
a formalização de um procedimento legal, caso isso não ocorra é crime,
é a mesma situação quando se nomeia um ministro pensando que ele deve servir
aos interesses criminosos do seu partido.
O povo já demonstrou nas ruas
insatisfações contra o ministro Lewandowksi, mas ele não se toca, afinal, a
praça dos Três Poderes nunca será a praça Tahrir. O Presidente da República não
pode tratar a Casa da Suprema Corte como se fosse sua quitanda. Nós precisamos
ter confiança no profissional nomeado. Deveria dar o beijo de Judas e se calar
como faz o seu companheiro Toffoli, nas mesmas condições, que foi nomeado porque
era advogado do PT e de José Dirceu, às vezes se limita a dizer “eu absolvo” e
está encerrado.
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