sábado, 8 de dezembro de 2012

PARCIALIDADE




Com muita desenvoltura Lewandowski defende a competência para o Congresso a cassação dos parlamentares mensaleiros, interesse dos réus e do PT. Percebemos que durante todo julgamento o referido ministro puniria, com mão de ferro, todos os participantes do núcleo operacional e absolveria todo o núcleo político, como se fosse possível toda essa tramóia pudesse existir somente com ação dos operadores. As provas são consistentes da existência do mensalão, mas como os mentores nunca ordenavam através de Ordem de Serviço ficariam impunes.

É uma situação esdrúxula para a população, mas o ministro tem todo direito de assim proceder na busca de uma justiça de melhor qualidade, acontece que a sociedade quer segurança de que realmente o ministro está sendo imparcial e não conseguimos respaldo quando sua nomeação feriu a ética. Compete, pela constituição, ao Presidente da República nomear os ministros do Supremo, mas, também, compete ao presidente zelar pelos interesses da Pátria, por isso, essas nomeações devem ser criteriosas, para que não se perceba dívida de favor. No serviço público um ordenador de despesa pode assinar um cheque que o banco certamente vai pagar se tiver saldo, não é por deter esse poder que o gestor deve assinar cheques para parentes ou amigos sem a formalização de um procedimento legal, caso isso não ocorra é crime, é a mesma situação quando se nomeia um ministro pensando que ele deve servir aos interesses criminosos do seu partido.

O povo já demonstrou nas ruas insatisfações contra o ministro Lewandowksi, mas ele não se toca, afinal, a praça dos Três Poderes nunca será a praça Tahrir. O Presidente da República não pode tratar a Casa da Suprema Corte como se fosse sua quitanda. Nós precisamos ter confiança no profissional nomeado. Deveria dar o beijo de Judas e se calar como faz o seu companheiro Toffoli, nas mesmas condições, que foi nomeado porque era advogado do PT e de José Dirceu, às vezes se limita a dizer “eu absolvo” e está encerrado.

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